LEGISLAÇÃO

Porquê regulamentar a Convenção-Quadro da OMS para o controlo do tabaco em Cabo Verde?

A Lei Antitabágica de Cabo Verde – Lei 119/IV/95 – é muito antiga. Foi aprovada 10 anos antes da Convenção. Esta foi ratificada em 2005. Entretanto, até hoje, 15 anos depois, vai ser regulamentada.

Devido à sua antiguidade, o seu enquadramento e conceitos se tornaram retrógrados. Ela não restringe o fumo do tabaco em locais de trabalho, nos restaurantes ou nos hotéis, não protege os menores do fumo ambiental, da venda ou do consumo, não abrange os novos produtos do tabaco, nem os cigarros eletrónicos e a shicha e não define as advertências sanitária, deixando a opção à indústria, entre várias outras limitações. 

No quadro do Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 2030, as Nações Unidas estabeleceram uma meta específica para o controlo do Tabaco. Trata-se da Meta 3.a que visa o Reforço da Implementação Integral da Convenção Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, sendo um reconhecimento do seu impacto sobre a saúde das pessoas, a proteção do meio ambiente e a sustentabilidade económica e qualidades de vida das famílias.

O QUE MUDA RELATIVAMENTE ÀS VENDAS E AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE TABACO?

O objetivo é assegurar a redução do acesso ao tabaco, sobretudo aos menores, por se tratar de uma doença pediátrica, uma vez que, a nível global 90% dos fumadores iniciaram o uso do tabaco antes dos 18 anos; e em Cabo Verde, cerca de 7% do início do consumo, ocorre em crianças com idade entre os 6 a 12 anos e 53% em jovens com idade inferior ou igual a 18 anos, segundo o Estudo MJ/ME 2013.

  1. A venda e o fornecimento a retalho só podem ser feitos em estabelecimentos licenciados;
  2. É proibida a venda avulsa ou, ainda, em embalagens de menos de 20 unidades;
  3. É proibida a venda de produtos do tabaco bem, como de outros produtos que imitem ou induzam ao consumo de produtos de tabaco:
    1. Aos menores de 18 anos;
    1. Por menores de 18 anos de idade;
    1. Através de televenda ou de outros meios à distância em que não seja possível;
    1. É proibida a venda de produtos do tabaco através de máquinas de venda automática.
  4. É proibida a comercialização de produtos do tabaco que contenham substancias aditivas.