Histórico

PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO

A 16 de outubro de 2019, Cabo Verde foi notificado pelas Nações Unidas do depósito com sucesso do processo de pedido de adesão ao Protocolo para eliminação do comércio ilícito dos produtos do tabaco.  Antes do depósito junto das Nações Unidas Protocolo foi aprovado na Assembleia Nacional, por unanimidade dos deputados e publicado no Boletim Oficial Nº 154 da Serie I, de 15 de maio de 2019, através da Resolução Nº122/IX/2019.

Cabo Verde foi a 57ª parte da Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco – CQCT a ratificar o Protocolo. A nota técnica que acompanhou o processo pode ser encontrada aqui no (link).  

O artigo 33º da CQCT da OMS prevê que a Conferência das Partes possa adotar protocolos adicionais ou complementares à Convenção. Assim, o protocolo em apreço, baseia-se no artigo 15º da CQCT e o expande, sendo fundamental para uma política integral e abrangente do controle do tabaco.

Com base nesses pressupostos, a Conferência das Partes na CQCT decidiu, na sua segunda sessão, realizada em junho e julho de 2007, criar um organismo intergovernamental de negociação, responsável por negociar um projeto de protocolo para a eliminação do comércio ilícito dos produtos do tabaco.

A terceira sessão da Conferência da Partes (COP3) da CQCT, que teve lugar em Durban na Africa do Sul, de 17 a 22 de novembro 2008, tomou a decisão de elaborar um protocolo sobre o comércio ilícito dos produtos do tabaco, conforme o artigo 15º da CQCT. As Partes presentes neste encontro decidiram pela implementação de um órgão intergovernamental de negociação sobre o protocolo sob a égide do Secretariado da Convenção-Quadro da OMS.

Um relatório sobre o avanço nas negociações sobre o protocolo foi apresentado em novembro de 2010 em Uruguai na quarta Conferência das Partes (COP4).

A quinta sessão da Conferência das Partes (COP5) teve lugar em Seul, na Coreia do Sul, de 12 a 17 de novembro do 2012, onde as Partes adotaram, sem emenda e por unanimidade, o documento de Protocolo proposto. O objetivo principal do Protocolo adotado é eliminar todas as formas de comércio ilícito dos produtos do tabaco.

Sendo o primeiro Protocolo, constitui um novo tratado internacional de pleno direito; expande e complementa o disposto no artigo 15º da Convenção (adotado em 2003 e ratificado por Cabo Verde em 2005, através da Resolução nº 142/VI/2005 de 29 de agosto. O artigo 15º da CQCT da OMS, reconhece que a eliminação do comércio ilícito de produtos do tabaco, nomeadamente, o contrabando, o fabrico ilícito e a contrafação, constitui um aspeto essencial da luta antitabaco, e impõe às Partes a adoção e a aplicação de medidas eficazes para eliminar o comércio ilícito.

 O comércio ilícito aumenta a acessibilidade e a disponibilidade de produtos de tabaco que por sua vez alimenta a epidemia do tabaco e mina as políticas de controle. Também produz perdas significativas de receitas do Governo, contribuindo para o financiamento de atividades criminosas transnacionais, como o tráfico de armas e de drogas, situações que exigem respostas nacionais e internacionais eficazes, adaptadas e globais,

O Protocolo entrou em vigor para Cabo Verde em 14 de janeiro de 2020, em conformidade com o artigo 45º (2), que tem a seguinte redação: “para cada Parte da Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco que ratifique, aceite, aprova ou confirma formalmente este Protocolo ou a ele adere após as condições estabelecidas no parágrafo 1 para a entrada em vigor, o presente Protocolo entra em vigor no nonagésimo dia após a data do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação, adesão ou formal confirmação.”




https://www.who.int/fctc/protocol/mop-rules-procedure/en/