A Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco

Ratificando a Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT) as “Partes desta Convenção [estão] determinadas dar prioridade ao seu direito de proteger a saúde pública” é a frase inicial da CQCT e reflete bem o objetivo da convenção e de seus protocolos que é proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela “…exposição à fumaça do tabaco, proporcionando uma referência para as medidas de controle do tabaco, a serem implementadas pelas Partes nos níveis nacional, regional e internacional, a fim de reduzir de uma forma contínua e substancial a prevalência do consumo e a exposição à fumaça do tabaco”.

A Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT) é o primeiro tratado negociado sob os auspícios da OMS, baseado em evidências que reafirma o direito de todas as pessoas ao mais alto padrão de saúde. A CQCT da OMS representa uma mudança de paradigma no desenvolvimento de uma estratégia regulatória para lidar com substâncias que criam dependência.

A CQCT da OMS foi desenvolvida em resposta à globalização da epidemia do tabaco. A propagação da epidemia de tabaco é facilitada por uma variedade de fatores complexos incluindo a globalização do comércio, marketing global, publicidade transnacional de tabaco, promoção e patrocínio pela industria de tabaco entre outros. Outros fatores tais como o movimento internacional de contrabando e cigarros falsificados também contribuíram para o aumento explosivo do uso do tabaco.

A CQCT é estruturada em 10 partes com um total de 38 artigos e 2 anexos.

A primeira parte (Parte I) do tratado consiste de artigos 1º e 2º; a introdução e relação entre a presente Convenção e outros acordos e instrumentos jurídicos, respetivamente.

A segunda parte (Parte II) da CQCT: Objetivo, Princípios norteadores e Obrigações Gerais é contida por artigos 3º a 5º.

As principais medidas relativas à redução da demanda do tabaco na CQCT da OMS estão contidas nos artigos 6º a 14º na terceira parte (Parte III) do tratado e incluíram:

  • Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda do tabaco;
  • Medidas não relacionadas a preços para reduzir a demanda de tabaco;
  • Proteção contra exposição à fumaça do tabaco;
  • Regulação do conteúdo dos produtos de tabaco;
  • Regulação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco;
  • Embalagem e rotulagem de produtos de tabaco;
  • Educação, comunicação, formação e conscientização pública;
  • Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco e;
  • Medidas de redução da demanda relativas à dependência e cessação do tabaco.

As principais medidas de redução de oferta do tabaco na CQCT da OMS estão contidas nos artigos 15º a 17º (Parte IV):

  • Comércio ilícito de produtos do tabaco;
  • Vendas para e por menores e;
  • Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis.

A quinta parte (Parte V) da CQCT tem 1 artigo e trata se da proteção ao meio ambiente e à saúde das pessoas.

Outra característica da Convenção é a inclusão de uma disposição que trata da responsabilidade (Parte VI) e os mecanismos de cooperação científica e técnica e o intercâmbio de informações são estabelecidos nos artigos da Parte VII.

As restantes partes são:

  • Parte VIII: Mecanismos Institucionais e Recursos Financeiros;
  • Parte IX: Solução de Conflitos;
  • Parte X: Desenvolvimento da Convenção Quadro;
  • Parte XI:  Disposições Finais.