Ambientes Livres de fumo em Cabo Verde

Em Cabo Verde, a percentagem da população adulta exposta à fumaça do tabaco em casa é de  13,8% e no local de  trabalho é de 15%, de acordo com os dados do STEPWise realizado em 2019.

 As diretrizes do Artigo 8º da Convenção-quadro da Organização Mundial da Saude para o Controlo do Tabaco (CQCT) considera ser uma obrigação dos governos a proteção dos indivíduos da fumaça do tabaco; devendo estes tomar medidas e implementar leis que protejam a todos contra as ameaças aos seus direitos e liberdades fundamentais”. Reforça ainda que as medidas devem ser eficazes para a total eliminação do ato de fumar e da fumaça em ambientes fechados semifechados e em locais de trabalho, a fim de proporcionar ambientes 100% livres da fumaça do tabaco.

Ambientes 100% livres de fumos são garantidos quando é eliminada completamente a fumaça do tabaco emitida pela ponta acesa de cigarros e de outros produtos derivados do tabaco, geralmente combinada com a fumaça exalada pelo fumador, e “não se limita ao ar em que a fumaça do tabaco não pode ser vista, cheirada, sentida ou medida”, uma vez que é possível que existam no ar elementos constituintes da fumaça do tabaco em quantidade pequena demais para ser medida segundo artigo 8 da CQCT em (https://www.who.int/fctc/treaty_instruments/adopted/article_8/en/).

Para além dos locais fechado, semifechado (espaço delimitado por uma parede, muro ou outras superfícies ou dotado de cobertura) e locais de trabalho, há espaços públicos frequentados por adultos e crianças, onde a CQCT recomenda a ampliação da cobertura na medida do possível, como parques-infantis, praia-de-mar, entre outros.

Cabo Verde ainda não promulgou a proibição de fumar em todos os locais públicos. Atualmente, de acordo com a lei nº 19/IV/1995, o fumo é completamente proibido em transportes coletivos, instalações de saúde, instalações educacionais e de acolhimento de crianças, locais frequentados por menores, salas de entretenimento, pavilhões desportivos cobertos e outros locais públicos comunitários. Não é proibido, porém, em outros espaços públicos ou locais de trabalho, embora a aplicação das leis antitabaco seja aceitável.

Este contexto de insuficiência legal leva a que em Cabo Verde, conforme o último STEPwise (2019), a percentagem da população exposta ao fumo, seja alta no local de trabalho (15%). A exposição é  maior nos homens  (19%), do que nas mulheres (11%) e a maior percentagem (18,6%) encontram-se entre aqueles em alta performance produtiva, com idade entre 30 e 44 anos, sendo 23,3% para os homens e 13,9% para as mulheres. De acordo com os dados do Global Youth Tobacoo Survey (GYTS) realizado em Cabo Verde em 2007, 24,3% dos meninos e 23,8% das meninas entre 13 e 15 anos relatam ter sido expostos ao fumo ambiental em público nos 30 dias anteriores á realização do estudo.

A nova proposta de lei, que inclui medidas de proteção de ampliação de ambientes livres de fumo, encontra-se na Assembleia Nacional para ser aprovada e promulgada. Entretanto, desde a ratificação da CQCT da OMS em 2005, os  ambientes livres de fumo deveriam ser considerados por todos e reivindicados por cada individuo não fumador, não como um favor ou uma conceção, mas como um direito fundamental.

Por José Teixeira

Consultor da OMS para CQCT – Cabo Verde