Advertências sanitárias e embalagem adequadas desestimulam o consumo!

A Lei Antitabágica de Cabo Verde – Lei 119/IV/95 – é muito antiga. Foi aprovada 10 anos antes da Convenção. Esta foi ratificada em 2005. Entretanto, até hoje, 15 anos depois, vai ser regulamentada. O país está, neste momento, a preparar a nova Lei de Prevenção e Controlo do Tabaco.

O Plano Estratégico, tem como meta a implementação de embalagem plena. Entretanto, por agora, seguimos dando cumprimento ao previsto na proposta de lei: as embalagens individuais de produtos do tabaco e cada embalagem exterior deve apresentar advertências sanitárias, as quais não podem ser comentadas ou abreviadas.

Devem conter imagens e texto que devem cobrir no mínimo 50% da totalidade da superfície externa dianteira e 80% superfície externa traseira, de qualquer embalagem primária e/ou secundária de tabaco.

Os modelos advertência sanitária e a sua periodicidade devem ser aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.