Publicidade Promoção e Patrocinio

São proibidas todas as formas de publicidade, promoção e patrocínio?

Sim, essa proibição tinha sido introduzida na lei de 1995; o Decreto-Lei 46/2007 de 10 veio a regulamentá-la. Contudo, muito voltada para a Comunicação social, não abrange os pontos de venda. Para as indústrias tornou-se estratégico a publicidade dos pontos de venda, sem grandes custos e de forma direta

  1. São proibidas todas as formas de Patrocínio, de Publicidade e de Promoção, incluindo a sua exposição nos estabelecimentos licenciados para a sua venda, a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários ou serviços de sociedades de informação.
  • Nos programas transmitidos nos meios áudio visuais, incluindo cinema, televisão a pedido ou por assinatura, programas, filmes e similares, produzidos em Estados terceiros, que tenham por efeito direto ou indireto, a promoção de produtos do tabaco, deve ser inserta uma advertência, no início do programa, nos termos aprovados por despacho do membro do Governo responsável pelo setor da saúde.
  • É proibida a realização ou patrocínio de atividades de responsabilidade social por pessoas singulares ou coletivas, cuja atividade seja o fabrico, a importação, a distribuição, a comercialização ou a venda de produtos do tabaco.

Link para:

https://www.who.int/fctc/guidelines/adopted/article_13/en/

https://www.who.int/fctc/treaty_instruments/adopted/en/