São proibidas todas as formas de publicidade, promoção e patrocínio?
Sim, essa proibição tinha sido introduzida na lei de 1995; o Decreto-Lei 46/2007 de 10 veio a regulamentá-la. Contudo, muito voltada para a Comunicação social, não abrange os pontos de venda. Para as indústrias tornou-se estratégico a publicidade dos pontos de venda, sem grandes custos e de forma direta
- São proibidas todas as formas de Patrocínio, de Publicidade e de Promoção, incluindo a sua exposição nos estabelecimentos licenciados para a sua venda, a publicidade oculta, dissimulada e subliminar, através de suportes publicitários ou serviços de sociedades de informação.
- Nos programas transmitidos nos meios áudio visuais, incluindo cinema, televisão a pedido ou por assinatura, programas, filmes e similares, produzidos em Estados terceiros, que tenham por efeito direto ou indireto, a promoção de produtos do tabaco, deve ser inserta uma advertência, no início do programa, nos termos aprovados por despacho do membro do Governo responsável pelo setor da saúde.
- É proibida a realização ou patrocínio de atividades de responsabilidade social por pessoas singulares ou coletivas, cuja atividade seja o fabrico, a importação, a distribuição, a comercialização ou a venda de produtos do tabaco.
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